Marca Registrada MAVEN (Classe 25): Titularidade Exclusiva para o Mercado de Moda e Vestuário
A marca registrada MAVEN representa um ativo intangível de alto impacto estratégico para operações que buscam relevância, sofisticação e domínio de mercado no ecossistema têxtil. Devidamente deferida e concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), a marca confere ao seu titular o direito de exploração comercial exclusiva em âmbito nacional dentro da Classe de Nice 25. Trata-se de uma oportunidade singular de integrar ao patrimônio corporativo um nome imponente, moderno e com apelo comercial imediato, eliminando anos de incertezas processuais.
Optar pela aquisição de um registro já consolidado blinda o modelo de negócio contra litígios concorrenciais e disputas de anterioridade marcaria. Em um segmento dinâmico como o da moda, no qual a agilidade no go-to-market determina o sucesso operacional, assumir a titularidade da marca MAVEN proporciona segurança jurídica imediata e vigência garantida até dezembro de 2031, permitindo investimentos massivos em produção, branding e distribuição desde o primeiro momento.
Ficha Técnica da Marca
| Marca | MAVEN |
| Registro INPI | 921717415 |
| Situação | Registrada |
| Classe de Nice | 25 |
| Especificação (Produtos) | Agasalhos para as mãos; Alpercatas; Anáguas; Artigos de chapelaria; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Babador não descartável; Babadores, com manga, exceto de papel; Baby-doll; Bandanas; Bermuda para prática de esporte; Bermudas; Biquíni; Blazers [vestuário]; Blusa militar; Body [roupa íntima]; Bolsos para roupas; Cachecóis; Cachenês; Calça para equitação; Calção para banho; Calças compridas; Calcinhas; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisas de manga curta; Camisas desportivas; Camisetas; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisola; Canga; Capuzes [vestuário]; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Casacos [capotes]; Casacos [jaquetas]; Ceroula; Chapéus [chapelaria]; Chinelo [vestuário comum]; Chinelos [pantufas]; Chinelos de banho; Cintas [roupa íntima]; Cintas liga; Cintos [vestuário]; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Corpete; Cuecas; Cuecas boxer; Cuecas samba-canção; Culote [calça para montaria]; Culotes para bebês; Echarpes; Enxovais para recém-nascidos [vestuário]; Espartilhos; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Fantasias [roupas]; Gabardines [vestuário]; Gorros; Gravatas; Guarda-pós; Jaleco; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]; Lenços de bolso; Lenços de cabeça; Lenços de pescoço; Leotards [collants]; Lingerie; Luvas [vestuário]; Luvas sem dedos; Macacões; Maiô; Malhas [vestuário]; Mantilhas; Máscaras para dormir; Meias; Meias finas compridas, femininas; Meias-calças; Mitenes [luvas sem dedos]; Paletós; Parcas; Pelerines; Peles[vestuário]; Penhoares; Pijamas; Plastrom; Polainas; Ponchos; Pulôveres; Quimono [vestuário]; Quimonos; Rash guards [camisa de compressão para prática esportiva]; Robes; Roupa íntima; Roupa para esportes [jersey]; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de imitação de couro; Roupas de praia; Roupas impermeáveis; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sandálias de banho; Sarongues; Sobretudos [vestuário]; Spencer; Suéteres; Sungas; Suspensórios; Sutiãs; Ternos; Tira (faixa) para a cabeça; Toucas de banho; Trajes; Trajes de banho; Vestuário *; Vestuário bordado; Vestuário com LED; Vestuário confeccionado; Vestuário de látex; Véus [vestuário]; Xales. |
| Vigência | 07/12/2031 |
Diferenciais e Possibilidades de Posicionamento
Modelos de Negócios Possíveis e Potencialidade Comercial
Perfil Ideal de Comprador (Público-Alvo)
Vantagens da Aquisição (Cessão de Direitos)
A tramitação de um pedido de registro de marca perante o INPI pode se estender por anos, sujeita a oposições de concorrentes, exigências técnicas e o risco iminente de indeferimento definitivo. Adquirir a marca MAVEN elimina por completo essas variáveis. O ativo já superou todos os crivos avaliativos do órgão oficial, possuindo concessão plena e proteção assegurada em todo o território brasileiro até 07/12/2031, sem riscos de colidência preexistente.
O procedimento de transferência de titularidade ocorre por meio de cessão definitiva de direitos, ato previsto expressamente na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96). A cessão é formalizada e protocolada diretamente no sistema do INPI, transferindo todos os direitos patrimoniais da marca de forma segura, auditável e juridicamente vinculante para o novo adquirente, assegurando o retorno dos investimentos em marketing e escala de mercado.
Garanta a titularidade exclusiva da marca MAVEN para o seu negócio.
Marcas registradas na Classe 25 com especificações amplas e nomes de alto impacto mercadológico são ativos escassos e altamente disputados por indústrias e grupos de varejo em expansão. Não coloque o seu planejamento comercial em compasso de espera.
Entre em contato com a equipe de negociações da VITRINEDEMARCAS.COM.BR para receber a documentação comprobatória, consultar condições contratuais e iniciar a transferência definitiva do registro junto ao INPI.
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